A Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio) é empresa pública de capital fechado integrante da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), cuja criação foi autorizada pelo art. 5º da Lei Municipal n° 881, de 11 de junho de 1986 e regulamentada pelo Decreto Rio n°49.940, de 07 de dezembro de 2021.
- Lei Municipal n° 881, de 11 de junho de 1986 | Autoriza a criação da C.M.T.C. Rio.
- Decreto Rio n°49.940, de 07 de dezembro de 2021. | Cria a C.M.T.C. Rio sob o nome fantasia MOBI-Rio.
- Decreto Rio n° 50.201, de 16 de fevereiro de 2022 | Delega à C.M.T.C. Rio a prestação dos serviços de transporte público coletivo por ônibus no âmbito do sistema Bus Rapid Transit – BRT.
Estatuto Social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio | MOBI-Rio)
Código de Conduta e Integridade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio – MOBI-Rio)
O Código de Conduta e Integridade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio – MOBI-Rio) observa o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no art. 11 do Decreto Rio nº 44.698, de 29 de junho de 2018.
- Apresentação
- Código de Conduta e Integridade
- Decreto Rio n° 48.349, de 1º de janeiro de 2021 | Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade.
- Decreto Rio n° 50.021, de 15 de dezembro de 2021 | Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Política de Segurança das Informações
A Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio – MOBI-Rio) observa a Política de Segurança da Informação estabelecida pelo Decreto Rio n° 44.276, de 01 de março de 2018 e regulamentada pela Deliberação no 001, de 28 de março de 2018
- Decreto Rio n°49 44.276, de 01 de março de 2018 | Estabelece a Política de Segurança da Informação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ.
- Deliberação no 001, de 28 de março de 2018 | Regulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ.
Acordos Coletivos
Convenção Coletiva celebrada entre o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (RIO ÔNIBUS) e o Sindicato representativo da categoria profissional (SINTRUCAD), na forma do caput do art. 611 da CLT, estipulando condições de trabalho com vigência no período de 01 de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.
Acordo Coletivo celebrado entre a da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio – MOBI-Rio) e o Sindicato representativo da categoria profissional (SINTRUCAD), na forma do § 1º do art. 611 da CLT, estabelecendo regras com vigência no período de 09 de março de 2022 a 09 de março de 2023.